Model Data Protection Clause for Procedural Order One (Portuguese version)
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Arbitration
Este modelo tem como objetivo orientar os árbitros na redação de uma cláusula sobre proteção de dados na Ordem Procedimental nº 1, nas hipóteses em que o tribunal arbitral considerar que sejam aplicáveis à arbitragem o Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”) (Regulamento 2016/679 da UE) ou outras leis e regulamentos similares sobre proteção de dados. Este modelo não constitui um documento exaustivo, obrigatório ou vinculante.
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Em caso de dúvida, os árbitros podem entrar em contato com a equipe de administração do procedimento que esteja encarregada do caso.
1. Quando ocorre a apresentação de dados pessoais durante a arbitragem, salvo acordo ou ordem prévia em contrário, esses dados serão processados com base no legítimo interesse das partes, dos árbitros e de terceiros afetados pelo procedimento, para que a arbitragem seja administrada em conformidade com o Regulamento da CCI de forma equitativa, imparcial e eficiente, e para que os direitos das partes sejam protegidos, exceto nos casos em que tais interesses e direitos fundamentais sejam superados pelos interesses ou direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados.
2. Em caso de apresentação de dados de categorias especiais (dados sensíveis) durante a arbitragem, eles serão processados na medida necessária para a declaração, exercício ou defesa de demandas na arbitragem.
3. Durante a arbitragem, somente ocorrerá a transferência de dados pessoais para fora da União Europeia (UE) quando existirem fundamentos legais para tanto, a qual ocorrerá, salvo acordo ou ordem prévia em contrário, pelos seguintes motivos: (1) porque a UE considera que o país destinatário da transferência oferecerá proteção adequada; (2) foram incluídas cláusulas contratuais padrão; ou (3) são aplicáveis outros fundamentos legais, como, por exemplo, o fato de os dados pessoais serem necessários para a declaração, o exercício ou a defesa de reclamações legais na arbitragem. Em todos os casos de transferência de dados pessoais para fora do Espaço Econômico Europeu – EEE no contexto do procedimento, serão adotadas medidas razoáveis para assegurar o cumprimento, após a transferência, dos princípios de proteção de dados estabelecidos na legislação pertinente sobre proteção de dados.