Arbitration

Model Data Protection Clause for Procedural Order One (Portuguese version)

  • 2 March 2021

Model Data Protection Clause for Procedural Order One (Portuguese version)

Este modelo tem como objetivo orientar os árbitros na redação de uma cláusula sobre proteção de dados na Ordem Procedimental nº 1, nas hipóteses em que o tribunal arbitral considerar que sejam aplicáveis à arbitragem o Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”) (Regulamento 2016/679 da UE) ou outras leis e regulamentos similares sobre proteção de dados. Este modelo não constitui um documento exaustivo, obrigatório ou vinculante.

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Em caso de dúvida, os árbitros podem entrar em contato com a equipe de administração do procedimento que esteja encarregada do caso.

1. Quando ocorre a apresentação de dados pessoais durante a arbitragem, salvo acordo ou ordem prévia em contrário, esses dados serão processados com base no legítimo interesse das partes, dos árbitros e de terceiros afetados pelo procedimento, para que a arbitragem seja administrada em conformidade com o Regulamento da CCI de forma equitativa, imparcial e eficiente, e para que os direitos das partes sejam protegidos, exceto nos casos em que tais interesses e direitos fundamentais sejam superados pelos interesses ou direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados.
2. Em caso de apresentação de dados de categorias especiais (dados sensíveis) durante a arbitragem, eles serão processados na medida necessária para a declaração, exercício ou defesa de demandas na arbitragem.
3. Durante a arbitragem, somente ocorrerá a transferência de dados pessoais para fora da União Europeia (UE) quando existirem fundamentos legais para tanto, a qual ocorrerá, salvo acordo ou ordem prévia em contrário, pelos seguintes motivos: (1) porque a UE considera que o país destinatário da transferência oferecerá proteção adequada; (2) foram incluídas cláusulas contratuais padrão; ou (3) são aplicáveis outros fundamentos legais, como, por exemplo, o fato de os dados pessoais serem necessários para a declaração, o exercício ou a defesa de reclamações legais na arbitragem. Em todos os casos de transferência de dados pessoais para fora do Espaço Econômico Europeu – EEE no contexto do procedimento, serão adotadas medidas razoáveis para assegurar o cumprimento, após a transferência, dos princípios de proteção de dados estabelecidos na legislação pertinente sobre proteção de dados.