Arbitration

ICC Guidance Note on Possible Measures Aimed at Mitigating the Effects of the COVID-19 Pandemic – Portuguese version

  • 28 April 2020

ICC Guidance Note on Possible Measures Aimed at Mitigating the Effects of the COVID-19 Pandemic – Portuguese version

Essa nota oferece orientação às partes, aos advogados e aos tribunais sobre possíveis medidas que podem ser consideradas para mitigar os efeitos adversos da pandemia do COVID-19 em arbitragens CCI

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Essa nota oferece orientação às partes, aos advogados e aos tribunais sobre possíveis medidas que podem ser consideradas para mitigar os efeitos adversos da pandemia do COVID-19 em arbitragens CCI (“Nota de Orientação”). O COVID-19 é uma catástrofe na saúde que afeta seriamente a economia global. Além de afetar muitas arbitragens CCI que estão em andamento, ela dará origem a novos litígios, que podem prosseguir com dificuldade, devido a preocupações e restrições de segurança e saúde pública impostas para limitar ou retardar a propagação do vírus. No entanto, as partes, os advogados e os tribunais podem minimizar e talvez até evitar tais impactos e dificuldades com o uso cuidadoso de ferramentas de condução de arbitragem que já estão disponíveis no Regulamento de Arbitragem CCI (“Regulamento”) ou das medidas adicionais que a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (“Corte”) está adotando para otimizar seus procedimentos internos.

A Corte reconhece o importante papel que as partes, os advogados e os tribunais desempenham para garantir que os litígios continuem a ser resolvidos de forma equânime, expedita e eficiente quanto aos custos. Essa Nota de Orientação: (I) recorda as ferramentas procedimentais disponíveis às partes, aos advogados e aos tribunais para mitigar atrasos gerados pela pandemia através de maior eficiência e (II) oferece orientações para a organização de conferências e audiências em razão do COVID-19, incluindo a condução dessas conferências e audiências por audioconferência, videoconferência ou outros meios similares de comunicação (“audiência virtual”). Na medida em que for relevante, essa Nota de Orientação pode ser útil também no contexto de outros procedimentos de ADR da CCI.