
Explanatory Note on VAT Applicable on ICC Administrative Expenses (Portuguese version)
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Arbitration
Esta Nota Explicativa sobre o Imposto "IVA" Aplicável às Despesas Administrativas da CCI apresenta os princípios para faturamento e cobrança referentes ao imposto sobre valor agregado ("IVA") da França, aplicável às despesas administrativas da CCI nos termos de seu Regulamento de Arbitragem (“Regulamento”). Sua data de entrada em vigor é 1º de janeiro de 2021.
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As despesas administrativas da CCI não incluem o “IVA” (artigo 2(14) do Apêndice III do Regulamento). A partir de 1º de janeiro de 2021, e conforme o “IVA” seja aplicável, as despesas administrativas da CCI ficarão sujeitas ao “IVA”, com possibilidade de acréscimo correspondente ao valor da alíquota aplicável, de acordo com os termos abaixo indicados. A alíquota atualmente aplicável de acordo com a legislação tributária francesa é de 20%.
O “IVA” não será cobrado sobre despesas administrativas da CCI em arbitragens administradas pela Secretaria da Corte Internacional de Arbitragem da CCI em seus escritórios na América do Norte (SICANA, Inc.) e no Brasil (SCIAB Ltda).
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