O Regulamento da CCI como Autoridade de Nomeação em arbitragens UNCITRAL ou em outras arbitragens (o “Regulamento”), será aplicado nos casos em que forem conferidos poderes à Câmara de Comércio Internacional ou a qualquer autoridade no âmbito da CCI (“CCI”) para atuar como autoridade de nomeação, mediante acordo entre as partes, por designação do Secretário Geral da Corte Permanente de Arbitragem ou por outra forma.
O papel da CCI como autoridade de nomeação nos termos do Regulamento poderá incluir a nomeação de árbitros e a prestação dos serviços descritos no presente Regulamento.