Arbitration
Standard ICC Arbitration Clauses (Portuguese version)

Cláusula de arbitragem: Recomenda-se que as partes que desejarem fazer referência à arbitragem da CCI nos seus contratos utilizem a cláusula padrão abaixo indicada.
Todos os litígios oriundos do presente contrato ou com ele relacionados serão definitivamente resolvidos de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, por um ou mais árbitros nomeados nos termos desse Regulamento.
As partes são livres para adaptar a cláusula de acordo com as circunstâncias particulares. Por exemplo, podem querer estipular o número de árbitros, uma vez que o Regulamento de Arbitragem contém uma presunção em favor de um árbitro único. Pode ser desejável, também, que as partes estipulem o idioma e a sede da arbitragem e a lei aplicável ao mérito do litígio. O Regulamento de Arbitragem não limita a liberdade de escolha das partes quanto ao idioma e sede da arbitragem e à lei aplicável ao contrato.
A adaptação da cláusula deve ser feita com cuidado, a fim de evitar qualquer risco de ambiguidade. Cláusulas com textos ambíguos causam insegurança e atrasos e podem prejudicar, ou até mesmo comprometer, o processo de resolução de litígio.
As partes devem igualmente ter em conta quaisquer aspetos que possam afetar a execução da cláusula de acordo com a lei aplicável, como por exemplo, quaisquer regras de ordem pública que possam existir na sede da arbitragem e no local onde é provável que a sentença arbitral seja executada.