Arbitration

2021 Arbitration Rules and 2014 Mediation Rules (Portuguese version)

  • 16 March 2021

2021 Arbitration Rules and 2014 Mediation Rules (Portuguese version)

O Regulamento de Arbitragem corresponde ao de 2012, tal como alterado em 2017 e 2021. O Regulamento de Mediação, que entra em vigor em 2014, reflete a prática moderna e define parâmetros claros para a condução de procedimentos, enquanto reconhece e mantém a necessidade de flexibilidade.

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Esta publicação contém dois Regulamentos de procedimentos de resolução de disputas distintos mas complementares, oferecidos pela Câmara de Comércio Internacional (CCI).

A arbitragem segundo o Regulamento de Arbitragem da CCI é um procedimento formal que conduz a uma decisão vinculante, proferida por um tribunal arbitral neutro, que é suscetível de execução, segundo leis de arbitragem domésticas e tratados internacionais como a Convenção de Nova Iorque de 1958. A mediação segundo o Regulamento de Mediação da CCI é um procedimento flexível, que visa à obtenção de uma solução negociada com a assistência de um facilitador imparcial. Os dois Regulamentos são publicados em conjunto neste folheto, em resposta à crescente procura por uma abordagem holística dos métodos de resolução de litígios. Cada Regulamento estabelece um marco institucional estruturado que pretende assegurar transparência, eficiência e justiça no processo de resolução de disputas, ao mesmo tempo que permite às partes exercerem suas escolhas em relação a muitos aspectos do procedimento. A arbitragem é administrada pela Corte Internacional de Arbitragem e a mediação, pelo Centro Internacional de ADR. Estes são os únicos órgãos competentes para administrar procedimentos segundo os respectivos Regulamentos, permitindo às partes beneficiarem-se da experiência, da competência e do profissionalismo de uma instituição líder na resolução de disputas internacionais. Elaborados por especialistas em resolução de disputas e usuários representativos das mais diversas tradições jurídicas, culturas e profissões, estes Regulamentos representam um marco moderno para a condução de procedimentos e respondem às necessidades atuais do comércio internacional. Simultaneamente, mantêm-se fieis à sua essência e às características fundamentais da resolução de disputas da CCI, permitindo particularmente a sua aplicação em nível mundial em procedimentos conduzidos em qualquer idioma e submetidos a qualquer lei.

Arbitragem

O Regulamento de Arbitragem corresponde ao de 2012, tal como alterado em 2017 e 2021. O Regulamento é aplicável a partir de 1° de janeiro de 2021. Algumas das alterações introduzidas em 2021 refletem a prática constante da Corte, enquanto outras têm por objetivo aumentar a flexibilidade, a eficiência e a transparência das arbitragens CCI. As alterações relativas a arbitragens complexas incluem o artigo 7(5) (sobre a integração de partes adicionais após a confirmação ou nomeação de árbitro) e o artigo 10(b) (que permite a consolidação de arbitragens com partes diferentes, quando baseadas nas mesmas convenções de arbitragem). O novo artigo 12(9) introduz uma salvaguarda adicional para o tratamento igualitário das partes na constituição do tribunal arbitral, ao dispor que a Corte poderá nomear cada membro do tribunal arbitral nos casos em que o método de constituição previsto na convenção de arbitragem possa representar um risco para a validade da sentença arbitral. A independência e a imparcialidade dos árbitros são reforçadas com a inclusão de uma disposição que autoriza o tribunal arbitral a tomar todas as medidas necessárias para evitar um conflito de interesses de árbitro, provocado pela mudança na representação das partes (artigo 17(2)), e ainda com a exigência de que as partes divulguem acordos sobre financiamento por terceiros (artigo 11(7)). Ademais, o artigo 13(6), aplicável a arbitragens de investimento baseadas em tratado, garante a total neutralidade do tribunal arbitral, ao dispor que nenhum árbitro poderá ter a mesma nacionalidade de qualquer das partes na arbitragem. Sobre a condução de procedimentos, as alterações de 2021 reconhecem o crescente uso da tecnologia em arbitragens, como o envio do Requerimento de Arbitragem e da Resposta por meios eletrônicos de comunicação (artigos 4 e 5), bem como a possibilidade de o tribunal arbitral decidir que as audiências possam ser remotas, após consultar as partes (artigo 26(1)). Adicionalmente, o Regulamento introduz uma disposição

sobre sentenças arbitrais adicionais (artigo 36(3)) e ainda, no sentido da promoção da flexibilidade e da eficiência dos procedimentos, incentiva as partes a admitir a possibilidade de acordo quanto à totalidade ou parte do litígio (Apêndice IV(h)(i)). O Regulamento também promove maior transparência na composição e no funcionamento da Corte (Apêndices I e II), bem como na comunicação dos fundamentos das decisões da Corte, mediante solicitação de qualquer das partes (Apêndice II, artigo 5). A arbitragem expedita (artigo 30 e Apêndice VI), um procedimento abreviado com tabela reduzida de taxas e honorários, introduzido em 2017, já comprovou a sua eficácia. O Regulamento expande o seu âmbito de aplicação para abranger litígios no valor de até US$ 3 milhões, para convenções de arbitragem celebradas a partir, inclusive, de 1º de janeiro de 2021. A arbitragem expedita continua disponível para os casos de valor mais elevado, se as partes optarem pela sua aplicação.

Mediação

O Regulamento de Mediação, que entra em vigor em 2014, reflete a prática moderna e define parâmetros claros para a condução de procedimentos, enquanto reconhece e mantém a necessidade de flexibilidade. À semelhança do Regulamento ADR, que o Regulamento de Mediação substitui, o mesmo pode ser utilizado para a condução de outros procedimentos ou combinações de procedimentos similares que visem à resolução amigável da disputa, como a conciliação ou a avaliação neutra. As partes que pretendam recorrer à arbitragem ou à mediação da CCI ou a ambas são encorajadas a incluir cláusulas de resolução de disputas apropriadas em seus contratos. Para este efeito, no final de cada Regulamento são propostas cláusulas padrão, acompanhadas de orientações sobre a sua aplicação e adaptação a necessidades e circunstâncias específicas. As cláusulas recomendadas incluem aquelas que contemplam um único método, bem como cláusulas escalonadas, que combinam métodos diferentes de resolução de disputas. Tanto os Regulamentos como as cláusulas padrão podem ser utilizados pelas partes, sejam ou não afiliadas da CCI. Para a conveniência dos usuários, eles foram traduzidos para diversos idiomas e estão disponíveis em